MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3359 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.175,98 (cento e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.175,98 (cento e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), para o programa Brasil Carinhoso, com a seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 EDUCAÇÃO

12.3 65.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12 .365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO

3.1 .90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 140.175,98

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de outubro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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