MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.175,98 (cento e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), para o programa Brasil Carinhoso, com a seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 EDUCAÇÃO
12.3 65.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 .365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO
3.1 .90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 140.175,98
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de outubro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL