MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2905 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

“Autoriza ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares (art. 89, Lei nº 1936/96) a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro – IMPREV, e dá outras providências”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Viradouro,SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares, art. 89, Lei nº 1936/96, a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro – IMPREV.

Art. 2º O servidor que efetuar o recolhimento devido junto ao IMPREV até a data de 31 de dezembro de 2010, não será enquadrado no disposto do § 4º, do art. 89, da Lei nº 1936/96.

Art. 3º O Órgão competente deverá notificar o servidor em situação irregular para que efetue o recolhimento até a data prevista no artigo anterior.

Art. 4º O servidor que não regularizar sua situação terá sua licença interrompida por ato unilateral da Administração, em conformidade com o § 4º, do art. 89, da Lei nº 1936/96.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de novembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar