PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica instituída gratificação para os servidores do quadro do magistério que atuarem como Gestores do Programa Escola da Família.
Art. 2° A gratificação a que se refere o artigo anterior será de R$ 50,00(cinquenta reais) por sábado e de R$ 50,00(cinquenta reais) por domingo de efetiva particição do docente nas atividade do Programa junto à Unidade de Ensino.
Parágrafo único. Os dias de participação do docente no Programa serão atestados pela Divisão Municipal de Ensino.
Art. 3° A gratificação de que trata esta Lei:
I – Não será incorporada ao vencimento do servidor;
II – Não será computada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, terço de férias e outras vantagens.
Art. 4° Serão indicado pela Divisão Municipal de Ensino, e desiginados através de Portaria do Chefe do Executivo, o servidores que apresentarem o perfil para atuar como Gestores do Programa Escola da Família.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprios consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de novembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL