MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2908 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a entidade Casa da Criança Desembargador Dr. Euclides Custódio da Silveira, e dá outras providências correlatas.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade Casa da Criança Desembargador Dr. Euclides Custódio da Silveira APMs(Associação de Pais e Mestres), CNPJ nº 47.055.223/0001-10, no valor de R$ 41.792,52 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e dois centavos), destinado à despesas de custeio da Entidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com a entidade Casa da Criança Desembargador Dr. Euclides Custódio da Silveira, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao exercício de 2.010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar