PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as APMs(Associação de Pais e Mestres) do Município de Viradouro, abaixo relacionadas, no valor de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais), conforme segue:
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Nosso Cantinho Dona Ana Cândido Ribeiro Porto”, C.N.P.J. nº 12.773.383/0001-10.
- R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Marília Ribeiro Porto Rosseto, C.N.P.J. nº 08.918.309/0001-77.
- R$ 985,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Sebastião Fernandes Balieiro, C.N.P.J. nº 01.317.228/0001-72.
- R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Milton Marçal Silveira, C.N.P.J. nº 54.923.529/0001-06.
- R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Dr. Sandoval José de Almeida, C.N.P.J. nº 49.225.592/0001-39.
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Cantinho Feliz Dra. Maria Zamarioli”, C.N.P.J. nº 12.773.359/0001-80.
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Vida Nova João de Mendonça”, C.N.P.J. nº 12.780.105/0001-90.
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Profª. Albertina de Godoy Saab”, C.N.P.J. nº 12.780.083/0001-68.
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Odete Vassalo Pícoli”, C.N.P.J. nº 12.773.343/0001-78.
- R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Nuvem Azul João de Souza Lima”, C.N.P.J. nº 12.773.408/0001-85.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com as APMs(Associação de Pais e Mestres), citadas no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de dezembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL