MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2911 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

“Altera dispositivos da Lei nº 2.145, de 09 de Maio de 2002, que dispõe sobre parcelamento de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, e dá outras providências.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.145, de 09 de Maio de 2002, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os efeitos desta Lei estendem-se as Autarquias do Município.”

Art. 2º O Artigo 5º da Lei nº 2.145, de 09 de Maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Observados os requisitos e condições estabelecidos nesta Lei, os parcelamentos de débitos poderão ser efetuados em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

§ 1º O valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 30,00(trinta reais), e determinará, conforme o caso, o número máximo de prestações mensais.

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º ...

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 2.226, de 05 de agosto de 2003.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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