MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2915 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

“Autoriza o Poder Executivo a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, bem imóvel de sua propriedade, sendo um Barracão Metálico localizado na Praça Francisco Braga nº 74”.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, o imóvel localizado na Praça Francisco Braga nº 74, sendo um Barracão Metálico, conforme descrição:

I - Um imóvel sendo um Barracão Metálico, situado na Praça Francisco Braga, n°74 com as seguintes medidas: 21,25m de frente por 57,25m até os fundos encerrando com área total aproximada de 1.292,00m², (incluindo sanitários e oficinas), com cobertura em telhas de aço galvanizado, pilares e estrutura em perfis metálicos, fechamento lateral com alvenaria comum, ventilação e iluminação natural através de esquadrias metálicas e telhas de fibra-de-vidro na parte superior. O Barracão encontra-se em boas condições, com piso em concreto em todo seu interior, constando ainda salas na parte frontal coberta com telhas de fibrocimento, sanitários masculinos e femininos na parte central, com laje de forro treliçadas, pisos e revestimentos cerâmicos e acessórios hidráulicos em perfeito estado de funcionamento, um compartimento congruente aos sanitários – oficina - também em lajes treliçadas, coberto com telhas de fibrocimento do tipo ondulada, fixadas em peças de madeira.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar