Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, o imóvel localizado na Praça Francisco Braga nº 74, sendo um Barracão Metálico, conforme descrição:
I - Um imóvel sendo um Barracão Metálico, situado na Praça Francisco Braga, n°74 com as seguintes medidas: 21,25m de frente por 57,25m até os fundos encerrando com área total aproximada de 1.292,00m², (incluindo sanitários e oficinas), com cobertura em telhas de aço galvanizado, pilares e estrutura em perfis metálicos, fechamento lateral com alvenaria comum, ventilação e iluminação natural através de esquadrias metálicas e telhas de fibra-de-vidro na parte superior. O Barracão encontra-se em boas condições, com piso em concreto em todo seu interior, constando ainda salas na parte frontal coberta com telhas de fibrocimento, sanitários masculinos e femininos na parte central, com laje de forro treliçadas, pisos e revestimentos cerâmicos e acessórios hidráulicos em perfeito estado de funcionamento, um compartimento congruente aos sanitários – oficina - também em lajes treliçadas, coberto com telhas de fibrocimento do tipo ondulada, fixadas em peças de madeira.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL