MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2916 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

“Autoriza o Poder Executivo a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, bem imóvel de sua propriedade, sendo o Box 01(um), localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de Viradouro”.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, o Box 01(um), localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de Viradouro, conforme descrição:

I - Box 01, com espaço comercial com área de 11.93m2. As construções são em estruturas de concreto e fechamentos em alvenaria, a cobertura é de telhas grandes de fibrocimento e estrutura metálica seguindo assim, por toda rodoviária, já o forro do bar e dos guichês são em laje, na parte de esquadrias, os vitros são todos metálicos, as portas de madeira e todo o piso do local são de lajotas cerâmicas.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar