Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, o Box 01(um), localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de Viradouro, conforme descrição:
I - Box 01, com espaço comercial com área de 11.93m2. As construções são em estruturas de concreto e fechamentos em alvenaria, a cobertura é de telhas grandes de fibrocimento e estrutura metálica seguindo assim, por toda rodoviária, já o forro do bar e dos guichês são em laje, na parte de esquadrias, os vitros são todos metálicos, as portas de madeira e todo o piso do local são de lajotas cerâmicas.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL