Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar, mediante procedimento mencionado pela Lei nº 8666/93, o imóvel localizado no Pólo de Desenvolvimento Industrial de Viradouro, sendo um Galpão, conforme descrição:
I - Um imóvel constituído de um prédio comercial localizado na área do Pólo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro, situado na Rua Juarez Felipe, nº 11, sendo um Galpão com área total construída igual a 1003,99 m², com cobertura em telhas metálicas, em estrutura metálica, fechamento lateral com alvenaria e telhas de alumínio. O Prédio encontra-se em boas condições estruturais, possuindo piso em concreto desempenado. Nos sanitários (masculino e feminino) o piso é cerâmico e o forro construído em laje pré-fabricada, sendo os revestimentos internos também compostos por peças cerâmicas, cujos acessórios hidráulicos estão em perfeito estado de funcionamento.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de dezembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL