MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2940 , DE 06 DE ABRIL DE 2011

“Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do código de defesa do consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Abril de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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