MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2943 , DE 06 DE ABRIL DE 2011

“Altera dispositivo da Lei nº 2512/2007, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao IMPREV.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2512/2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida auferida pelo servidor público ativo, inativo ou pensionista.

§ 1º Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

§ 2º Entende-se por remuneração líquida o valor percebido mensalmente pelo servidor, de acordo com o parágrafo anterior, excluídos os descontos obrigatórios previstos em Lei.”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Abril de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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