PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de débito junto a Receita Federal do Brasil, relativo ao PASEP, sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.001,34 (hum mil e hum reais e trinta e quatro centavos), e 49 (quarenta de nove) parcelas de R$ 501,34 (quinhentos e hum reais e trinta e quatro centavos), referente aos processos nº 10840.902391/2008-26 e 10840.902390/2008-81, perfazendo o total de R$ 30.573,70 ( trinta mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 11 de abril de 2011, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Abril de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL