MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2949 , DE 18 DE MAIO DE 2011

“Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I – A executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

II – A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

III – A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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