Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – A executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL