PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar campanhas para melhorar a arrecadação municipal, como meio de aumentar pontualidade do pagamento de impostos e taxas mediante a distribuição gratuita de prêmios entre os contribuintes que comprovarem a pontualidade no pagamento de tributos.
§1º Será objeto das campanhas cada unidade autônoma de cadastro de:
I - Taxa de Água e Esgoto;
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
III - ITU - Imposto Territorial Urbano;
IV - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V - Taxa de Licença de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços;
VI - Dívida Ativa;
VII - Parcelamento de Dívidas Municipais;
VIII – Transporte de Alunos.
Art. 2º Para execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização das campanhas, na forma da lei de licitações.
Art. 3º O processo de cada campanha será conduzido por uma comissão nomeada especial para este fim, sendo composta da seguinte forma:
I - Um representante do Poder Executivo;
II - Um representante do Poder Legislativo;
III - Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que fizer necessário mediante edição de Decreto.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL