Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda e compra, mediante concorrência pública, e em consonância com a Lei Municipal nº 2138/2002, e suas alterações, 2 (dois) lotes de terras, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, localizados no Pólo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro, conforme descrição:
I - Um terreno, sem acessão, designado como Terreno “B”, oriundo dos lotes n°s. 11(onze), 12 (doze) e 13 (treze) da quadra “B” do Loteamento denominado “POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, localizado na zona urbana desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, com a seguinte descrição: situado na Rua Albino Zacharias, esquina com a Rua Juarez Felipe, possui área superficial de 1.197,62 m² (um mil, cento e noventa e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), e que mede 58,50 m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Albino Zacharias; mede 67,50 m (sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) de largura nos fundos, onde divisa com o terreno A (matrícula n°. 11.059, livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP); mede 18,00 m (dezoito metros) da frente aos fundos pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o lote n° 14 (quatorze); mede 9,00 m (nove metros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com a Rua Juarez Felipe, e finalmente, no cruzamento da Rua Albino Zacharias com a Rua Juares Felipe , em curva, arco de confluência, mede 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros).
II - Um terreno, sem acessão, designado como Terreno “A”, oriundo dos lotes n°s. 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da quadra “B” do loteamento denominado “POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, localizado na zona urbana desta cidade e Comarca de Viradouro/SP, com a seguinte descrição: situado na Rua Juarez Felipe, possui área superficial de 1.687,50 m² (um mil, seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), e que mede 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Juarez Felipe, 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura nos fundos, onde divisa com o lote 14; mede 67,50 m (sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com o terreno B (matrícula n°. 11.060, livro 02, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP); finalmente, mede 67,50 m (sessenta e sete metros e ciquenta centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel, onde divisa com os lotes n°. 01, 02 e 03.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL