PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares, art. 88, Lei Complementar nº 042/2010, a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro– IMPREV.
Art. 2º O servidor que efetuar o recolhimento devido junto ao IMPREV até o último dia útil do mês de julho de 2011, não será enquadrado no disposto do § 5º, do art. 88, da Lei Complementar nº 042/2010.
Art. 3º O Órgão competente deverá notificar o servidor em situação irregular para que efetue o recolhimento até a data prevista no artigo anterior.
Art. 4º O servidor que não regularizar sua situação terá sua licença interrompida por ato unilateral da Administração, em conformidade com o § 5º, do art. 88, da Lei Complementar nº 042/2010.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de maio de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL