MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2953 , DE 25 DE MAIO DE 2011

Autoriza ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares (art. 88, Lei Complementar nº 042/2010) a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro – IMPREV, e dá outras providências

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares, art. 88, Lei Complementar nº 042/2010, a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro– IMPREV.

Art. 2º O servidor que efetuar o recolhimento devido junto ao IMPREV até o último dia útil do mês de julho de 2011, não será enquadrado no disposto do § 5º, do art. 88, da Lei Complementar nº 042/2010.

Art. 3º O Órgão competente deverá notificar o servidor em situação irregular para que efetue o recolhimento até a data prevista no artigo anterior.

Art. 4º O servidor que não regularizar sua situação terá sua licença interrompida por ato unilateral da Administração, em conformidade com o § 5º, do art. 88, da Lei Complementar nº 042/2010.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de maio de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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