MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2955 , DE 07 DE JUNHO DE 2011

“Altera artigo 1° da Lei Municipal n° 2.927/2011.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 2.927/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituída a permissão de uso a título precário e gratuito à RÁDIO VIRADOURO AM LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o n. 02.365.621/0001-02, de um imóvel de propriedade da Municipalidade de Viradouro, com área de 4.075,48 m² (quatro mil e setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados), que faz parte da matrícula nº 11.077, conforme a descrição abaixo, cuja finalidade principal é a implantação de uma estação transmissora - sistema radiodifusor para fomento comercial e industrial, informação político-social, entretenimento, cultura e desenvolvimento para o Município de Viradouro, possibilitando maior inclusão social.

I - O imóvel é constituído de um terreno, sem acessões, localizado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Viradouro/SP, designado Área Institucional II do loteamento denominado Nova Viradouro II, com área superficial de 4.075,48 metros quadrados, Matrícula n° 11.077, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações. “Inicia-se num ponto localizado na Rua Eglantino Americano de Freitas e na confrontação do Sistema de Lazer I / Área Verde. Daí, segue com distância de 52,71 metros, de frente para a Rua Eglantino Americano de Freitas. Daí deflete a direita e segue a distância de 82,35 metros, confrontando com imóvel de João Manoel Guerreiro e Luiz Antonio Guerreiro. Daí deflete a direita e segue a distância de 53,51 metros, confrontando com imóvel de Mário Bruschini. Daí deflete a direita e segue a distância de 73,06 metros, até o marco inicial, confrontando com o Sistema de Lazer I / Área Verde. Assim encerra-se a descrição.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 07 de junho de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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