PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de cinco caminhões, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 URBANISMO 15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.452.0181.1026.0000 AQUISIÇÃO DE CINCO CAMINHÕES 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação, através do financiamento do Programa Provias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Agosto de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL