MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2972 , DE 24 DE AGOSTO DE 2011

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.313,13 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e trinta reais e treze centavos), destinados ao término do Sistema de Abastecimento de Água.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.313,13 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e trinta reais e treze centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados ao término do Sistema de Abastecimento de Água, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.08 SANEAMENTO 17.512.SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17.512.0303.1031.0000 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – CONV. 2470/05 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 225.081,53 – (CONVÊNIO) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 25.231,60 – (CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do convênio firmado entre o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 5.081.53, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 25.231,60, por anulação na seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 130) 02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.0106.2021.0000 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 25.231,60

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de agosto de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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