MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2973 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

“Autoriza o Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV a fornecer 251 hidrômetros destinados às unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Viradouro “E” (Residencial Cotrin) e dá outras providências).”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV autorizado a fornecer 251 (duzentas e cinqüenta e um) hidrômetros destinados às unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Viradouro “E” (Residencial Cotrin).

Art. 2º O SAV se responsabilizará pela instalação, substituição e manutenção dos hidrômetros, sendo que os usuários responderão pela guarda e proteção dos hidrômetros, responsabilizando-se pelos danos a eles causados, nos termos da Lei Municipal n° 2.563, de 06 de novembro de 2007.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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