PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos do art. 1º, da Lei nº 2.976/2011, conforme segue:
“Art. 1º ...
§ 1º Fica autorizada ainda, a realização de Cerimônias de Entrega das Certidões dos Casamentos e de Comemoração do Ato do Casamento, que acontecerá em local, data e horários definidos através de Decreto do Executivo, mediante previa e ampla divulgação aos beneficiados, pela Divisão de Promoção e Assistência Social do Município, observado o limite de gastos estabelecido no parágrafo único do Art. 3º da presente Lei.
§ 2º Para execução da presente lei o Executivo Municipal poderá celebrar convênios de parcerias com órgãos dos governos Federal e Estadual, e com empresas privadas para o custeio de despesas decorrentes desta Lei.
§ 3º O “Casamento Coletivo” poderá ser realizado anualmente, em data a ser fixada mediante Decreto, precedido de ampla divulgação.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de dezembro de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL