MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2930 , DE 10 DE MARçO DE 2011

“Dispõe sobre autorização de Subvenção Social a entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro e dá outras providências correlatas.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, CNPJ nº 72.915.929/0001-51, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à despesas de custeio da Entidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com a entidade APAE , para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2011

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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