MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2933 , DE 10 DE MARçO DE 2011

Autoriza o SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro a receber, em doação, materiais que especifica.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro autorizado a receber em doação pela empresa Heitor da Cruz Filho Máquinas EPP, os materiais a seguir descriminados:

a) 30 (trinta) barras de tubo ocre de 8 polegadas;

b) 02 (duas) tampas de PV de 60 cm de diâmetro;

c) 2.000 (dois mil)tijolos comuns;

d) 05 (cinco) sacos de cimento;

e) 01 (um) metro de areia fina.

Art. 2º Os materiais acima identificados serão utilizados na obra de instalação de rede de esgotamento sanitário nas margens da Vicinal Adão Teixeira, a fim de possibilitar exercício das atividades de uma empresa do ramo metalúrgico que será estabelecida no local pela empresa doadora.

Art. 3° O material acima especificado ficará incorporado ao patrimônio do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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