PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à despesas de custeio da Entidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de março de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL