MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2995 , DE 26 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.119,14 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezenove reais e catorze centavos), destinados a construção do Centro de Convivência do Idoso.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.119,14 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezenove reais e catorze centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a construção do Centro de Convivência do Idoso, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL 08.241.0106.1026.0000 CONST. DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA AO IDOSO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 148.119,14

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação, advindo do convênio 565/2011, firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de janeiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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