MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2994 , DE 26 DE JANEIRO DE 2012

“Autoriza o SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro a receber, em doação, materiais que específica”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro autorizado a receber em doação pela Empreendimentos Imobiliários Silveira Ltda., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF 02.112.323/0001-00, os materiais a seguir descriminados:

a) 67 (sessenta e sete) barras de tubo DEFoFo MPVC JEI 1MPa com 6 (seis) metros cada uma, com diâmetro nominal de 200 milímetros;

b) 04 (quatro) curvas de 90° DEFoFo MPVC JEI com diâmetro nominal de 200 milímetros.

Art. 2° Os materiais acima identificados serão utilizados na obra de troca de tubulação de parte da rede adutora de água bruta do córrego sucuri, compreendida no trecho da Vila Beluzo, com o uso de mão-de-obra e equipamentos do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro.

Art. 3° O material acima especificado ficará incorporado ao patrimônio do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de janeiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar