PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro autorizado a receber em doação pela Empreendimentos Imobiliários Silveira Ltda., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF 02.112.323/0001-00, os materiais a seguir descriminados:
a) 67 (sessenta e sete) barras de tubo DEFoFo MPVC JEI 1MPa com 6 (seis) metros cada uma, com diâmetro nominal de 200 milímetros;
b) 04 (quatro) curvas de 90° DEFoFo MPVC JEI com diâmetro nominal de 200 milímetros.
Art. 2° Os materiais acima identificados serão utilizados na obra de troca de tubulação de parte da rede adutora de água bruta do córrego sucuri, compreendida no trecho da Vila Beluzo, com o uso de mão-de-obra e equipamentos do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro.
Art. 3° O material acima especificado ficará incorporado ao patrimônio do SAV – Saneamento Ambiental de Viradouro.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de janeiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL