MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2998 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.191,46 (cento e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), destinados à implantação do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.191,46 (cento e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à implantação do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 09 AGRICULTURA 20.601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 20.601.0315.1032.0000 IMPLAN. DO CENTRO REG. DE EDUCAÇÃO E PRÁTICAS AMBIENTAIS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.287,79 - CONTRAPARTIDA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.603,02 – CONTRATO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 78.158,05 – CONTRATO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 39.142,60 - CONTRATO

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do contrato firmado com Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 149.903,67, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 7.287,79, por anulação na seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 40) 02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX. 04.122.0049 GESTÃO FINANCEIRA 04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTABEIS 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 7.287,79

Art. 3º O credito ora aberto poderá ser suplementado se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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