PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o diretor do Saneamento Ambiental de Viradouro, autarquia municipal, autorizado a transferir o valor total de R$ 96.142,88 (noventa e seis mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) para o orçamento público do Município de Viradouro.
Art. 2° O valor mencionado refere-se à contrapartida em que o Município de Viradouro se comprometeu junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, prevista no Convênio 045/2007, para a implantação do Tratamento de Lodo da Estação de Tratamento de Água-ETA.
Parágrafo único. a execução da ação prevista nesse artigo está detalhada no competente plano de trabalho.
Art. 3° O valor autorizado no artigo 1º será repassado ao Município parceladamente na mesma data e proporção dos recursos financeiros que o FEHIDRO transferir.
Art. 4º Essa transferência intragovernamental tem fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL