MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3001 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a transferência intragovernamental de recursos financeiros do Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV para o Município de Viradouro.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1° Fica o diretor do Saneamento Ambiental de Viradouro, autarquia municipal, autorizado a transferir o valor total de R$ 96.142,88 (noventa e seis mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) para o orçamento público do Município de Viradouro.

Art. 2° O valor mencionado refere-se à contrapartida em que o Município de Viradouro se comprometeu junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, prevista no Convênio 045/2007, para a implantação do Tratamento de Lodo da Estação de Tratamento de Água-ETA.

Parágrafo único. a execução da ação prevista nesse artigo está detalhada no competente plano de trabalho.

Art. 3° O valor autorizado no artigo 1º será repassado ao Município parceladamente na mesma data e proporção dos recursos financeiros que o FEHIDRO transferir.

Art. 4º Essa transferência intragovernamental tem fundamento no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar