PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.724,69 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a recapeamento asfáltico, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 URBANISMO 15.452.0181 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0181.1027.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO – CONT. 0326087-36 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.774,69 CONTRAPARTIDA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 146.950,00 CONTRATO
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação do Contrato de Repasse firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 146.950,00 e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 1.774,69, por anulação na seguinte dotação, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 URBANISMO 15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.452.0181.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 257) R$ 1.774,69
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL