PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2012 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos IIA - Programas, Metas e Ações, Anexo II - Metas Fiscais e Anexo IV - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior das Diretrizes Orçamentárias relativas o exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 2954, de 07 de junho de 2011.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL