MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3003 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

“Altera os Anexos IIA - Programas, Metas e Ações, Anexo II - Metas Fiscais e Anexo IV - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior das Diretrizes Orçamentárias relativas o exercício de 2012.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2012 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos IIA - Programas, Metas e Ações, Anexo II - Metas Fiscais e Anexo IV - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior das Diretrizes Orçamentárias relativas o exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 2954, de 07 de junho de 2011.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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