PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades do Município de Viradouro, abaixo relacionadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme segue:
I - R$ 6.000,00(seis mil reais), destinados ao Centro Comunitário de Viradouro – CNPJ Nº 51.817.096/0001-16.
II - R$ 5.000,00(cinco mil reais), destinados à Comunidade Kolping de Viradouro – CNPJ Nº 66.993.957/0001-94.
III - R$ 18.000,00(dezoito mil reais), destinados ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida – São Vicente de Paulo - CNPJ Nº 72.938.905/0001-18.
IV - R$ 18.000,00(dezoito mil reais), destinados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE - CNPJ Nº 72.915.929/0001-51.
V - R$ 7.000,00(sete mil reais), destinados ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro - CNPJ Nº 07.865.189/0001-24.
VI - R$ 6.000,00(seis mil reais), destinados ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro - CEREA – CNPJ Nº 03.130.004/0001-82.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com as Entidade citadas no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL