MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3008 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

“Dispõe sobre o loteamento de área de terra do Polo de Desenvolvimento Ecônomio de Viradouro.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro dispensado, no que diz respeito a àrea de uso institucional no percentural de 3% (três por cento), do cumprimento dos dispositivos da Lei nº 1837/1993, em seu art. 36 e 37, aliena “b”, para o loteamento da área de terra constante da matrícula nº 11080, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, àrea II, art. 2º, da Lei Municipal nº 2988/2011, que cria o Pólo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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