PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro dispensado, no que diz respeito a àrea de uso institucional no percentural de 3% (três por cento), do cumprimento dos dispositivos da Lei nº 1837/1993, em seu art. 36 e 37, aliena “b”, para o loteamento da área de terra constante da matrícula nº 11080, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, àrea II, art. 2º, da Lei Municipal nº 2988/2011, que cria o Pólo de Desenvolvimento Econômico de Viradouro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL