MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3009 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

<del>Altera requisito do cargo de Fisioterapeuta.</del>

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DO CRAS, conforme segue:

Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPEUTA, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 3050, de 05.07.2012)

DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
Fisioterapeuta 30 07 Curso Superior em Fisioterapia/ inscrição no CREFITO-3

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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