Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DO CRAS, conforme segue:
Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPEUTA, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 3050, de 05.07.2012)
| DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITO |
|---|---|---|---|
| Fisioterapeuta | 30 | 07 | Curso Superior em Fisioterapia/ inscrição no CREFITO-3 |
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL