PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de equipamentos dentários e material permanente para o Centro Odontológico.
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.0020.1030.0000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO ODONTOLOGICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação do Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 28 de dezembro de 2007, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o município de Viradouro.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL