PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a FRATERNIDADE ACÁCIA PAULISTA DE VIRADOURO, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 15.139.490/0001-89, com sede na Rua Silveiras, nº 494, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Viradouro, Estado de São Paulo, e averbado sob n. 763 do n. Registro 242, protocolo 9, no livro A-4 de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL