Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados, que passam a fazer parte dos anexos da Lei Municipal nº 2354/ 2006, quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro:
| QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | ASSESSOR DE DIVISÃO | 40 | 8A | 2º GRAU COMPLETO |
| 01 | SECRETARIO DE ESCOLA | 40 | 03 | 1º GRAU COMPLETO E DIGITAÇÃO |
| 05 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 40 | 01 | 1º GRAU COMPLETO |
| 11 | MERENDEIRO | 40 | 01 | ALFABETIZADO |
| 02 | FISIOTERAPEUTA | 30 | 07 | CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA/INSCRIÇÃO NO CREFITO-3 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de abril de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL