MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3019 , DE 24 DE ABRIL DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.312,93(duzentos e cinquenta mil, trezentos e doze reais e noventa e três centavos), destinados a Barragem para captação de Água.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.312,93(duzentos e cinquenta mil, trezentos e doze reais e noventa e três centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a Barragem para captação de Água, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.17 SANEAMENTO 17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA 17.512.0023.1033.0000 BARRAGEM PARA CAPTAÇÃO DE AGUA CONV. 2470/05 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.312,93

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação, advindo do convênio, firmado entre a União Federal, o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o município de Viradouro, no valor de R$ 250.312,93(duzentos e cinqüenta mil, trezentos e doze reais e noventa e três centavos).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de abril de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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