MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3020 , DE 24 DE ABRIL DE 2012

“Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de Construção de Reservatório no Córrego Água Limpa, no Município de Viradouro/SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.

Art. 3º A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º Fica ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

Art. 5º Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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