PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de Construção de Reservatório no Córrego Água Limpa, no Município de Viradouro/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º Fica ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.
Art. 5º Fica também autorizado o executivo a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL