MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3022 , DE 08 DE MAIO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.115,87(quatrocentos e quatorze mil, cento e quinze reais e itenta e sete centavos).”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 414.115,87 (quatrocentos e quatorze mil, cento e quinze reais e oitenta e sete centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados ao Sistema de Abastecimento de Água.

02 Prefeitura Municipal 02.08 Saneamento 17.512.0023 Gestão de Infra Estrutura Urbana 17.512.0023.1040.0000 Sistema de Abastec. de Água – Conv 1402/07 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00 (Convênio) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 164.115,87 (Contrapartida)

Art. 2º Para cobertura do crédito R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), será por excesso de arrecadação do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, e o valor de R$ 164.115,87 (cento e sessenta e quatro mil, cento e quinze reais e oitenta e sete centavos) contrapartida do município, será por anulação da seguinte dotação:

90 Reserva de Contingência 90.00.00 Reserva de Contingência 99.999.0999 Reserva de Contingência 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 80.000,00 02 Prefeitura Municipal (Ficha 40) 02.02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almoxarifado 04.122.0045 Gestão Política e Administrativa 04.122.0045.2005.0000 Manutenção do Setor Finanças e Contábeis 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 84.115,87.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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