PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a Revitalização do Canteiro Central da avenida Enio Nogueira, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA 15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA 15.451.0023.1044.0000 REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL AVENIDA ENIO NOGUEIRA 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 – CONVÊNIO
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação no valor que será repassado através do convênio nº 979/2012, celebrado entre o município de Viradouro e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por sua Unidade de Articulação com Municípios – UAM, R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI