MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3030 , DE 08 DE MAIO DE 2012

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.295,02 (cento e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos)”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.295,02 (cento e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à Reforma e Ampliação do Centro Odontológico Dr. José Aristodemo Pinotti.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.020.1041.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00 (CONVÊNIO) 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.295,02 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação no valor que será repassado pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme termo aditivo nº 438/2012, referente a convênio celebrado entre a Secretaria e o Município; e o valor de R$ 1.295,02 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 136) 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.295,02

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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