PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.295,02 (cento e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à Reforma e Ampliação do Centro Odontológico Dr. José Aristodemo Pinotti.
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.020.1041.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00 (CONVÊNIO) 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.295,02 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação no valor que será repassado pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme termo aditivo nº 438/2012, referente a convênio celebrado entre a Secretaria e o Município; e o valor de R$ 1.295,02 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 136) 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLÓGICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.295,02
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL