MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3032 , DE 08 DE MAIO DE 2012

“Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social as APMs(Associação de Pais e Mestres) do município de Viradouro, e dá outras providências correlatas”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as APMs(Associação de Pais e Mestres) do Município de Viradouro, abaixo relacionadas, no valor de R$ 21.170,00 (vinte e um mil, cento e setenta reais), conforme segue:

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Nosso Cantinho Dona Ana Cândido Ribeiro Porto”, C.N.P.J. nº 12.773.383/0001-10.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Marília Ribeiro Porto Rosseto, C.N.P.J. nº 08.918.309/0001-77.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Sebastião Fernandes Balieiro, C.N.P.J. nº 01.317.228/0001-72.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Milton Marçal Silveira, C.N.P.J. nº 54.923.529/0001-06.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEF Dr. Sandoval José de Almeida, C.N.P.J. nº 49.225.592/0001-39.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Cantinho Feliz Dra. Maria Zamarioli”, C.N.P.J. nº 12.773.359/0001-80.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da CMEI “Vida Nova João de Mendonça”, C.N.P.J. nº 12.780.105/0001-90.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Profª. Albertina de Godoy Saab”, C.N.P.J. nº 12.780.083/0001-68.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Odete Vassalo Pícoli”, C.N.P.J. nº 12.773.343/0001-78.

- R$ 1.970,00 (hum mil, novecentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Nuvem Azul João de Souza Lima”, C.N.P.J. nº 12.773.408/0001-85.

- R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais), APM(Associação de Pais e Mestres) da EMEI “Profª. Eonice Passalongo Gibran”, C.N.P.J. nº 47.005.223/0001-10.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com as APMs(Associação de Pais e Mestres), citadas no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.170,00(vinte e um mil, cento e setenta reais), destinados a despesas de custeio das APMs.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 EDUCAÇÃO 02.05.01 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 21.170,00 (FICHA 178)

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 EDUCAÇÃO 02.05.01 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.170,00

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de maio de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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