PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que fará parte do orçamento vigente, para aquisição de 05(cinco) caminhões, destinados a frota municipal para suprir as necessidades do departamento de serviços e obras, no transporte de cargas, limpeza, recolhimento de lixos e entulhos e executar a manutenção das vias urbanas.
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 URBANISMO 15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.452.0181.1049.0000 AQUISIÇÃO DE CINCO CAMINHÕES 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 900.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação, através de operação de crédito, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem destinados a execução de investimentos previstos em projeto elaborado pelo Município aprovado pela Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A – NCDAFESP, conforme Lei Municipal n° 3005/2012.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de maio de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL