PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de 01(um) caminhão para coleta e compactação de resíduos(lixo).
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 URBANISMO 15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.452.0181.1051.0000 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação, através de operação de crédito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem destinados a execução de investimentos previstos em projeto elaborado pelo Município aprovado pela Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A – NCD-AFESP, conforme Lei Municipal n° 3006/2012.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de maio de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL