PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11, da Lei Municipal nº 2983/2011, que aprova o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Viradouro, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. O Chefe do Executivo determinará a realização do concurso na sua primeira fase e a conseqüente inscrição dos aprovados na segunda fase, dentro do limite de vagas oferecidas pelo concurso ou em número que possa atender as necessidades do serviço, que será definido no momento da convocação por ele efetuada, autorizando a freqüência no Curso Intensivo de Formação, adestramento e capacitação física, para o exercício do cargo.
§ 1º O concurso constará das seguintes provas:
Fase: I – De provas ou de provas e títulos:
I. Prova Escrita;
Fase: II - . . .
§ 2º . . .
§ 3º Será realizado exame psicotécnico, na mesma época em que for realizado o exame médico previsto no art. 14, da LC 042/2010, Estatuto do Funcionário Público.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3037/2012.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de junho de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL