MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3045 , DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.890,78 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos)

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.890,78 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à implantação da Praça de Exercícios do Idoso, a saber:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0106 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 08.241.0106.1031.0000 – IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO IDOSO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,00 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.890,78

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00 repassado do FUSSESP para a Prefeitura Municipal e o valor de R$ 4.890,78, por anulação da seguinte dotação, a saber:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 65) 02.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0106 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 08.241.0106.2014.0000 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de junho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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